Depois do Dodô, todos são punidos de forma severa
O STJD perdeu de vez o controle das próprias ações!
O primeiro caso polêmico foi a punição, seguido de efeito suspensivo e retificação da punição de Alex Alves, do Juventude, por doping. Mas o pior ainda estava por vir. Era o “Caso Dodô”
Considerado por muitos como o melhor jogador em atividade no futebol brasileiro, durante todo o primeiro semestre, ganhou o apelido de artilheiro dos golaços. Mesmo aos 32 anos, a convocação do camisa sete do Botafogo ganhava cada vez mais força na mídia e no público. Foi então que acharam Femproporex no sangue dele e começou o problema.
Jogador e clube não sabiam como a substância chegou ao atacante. Após análise na USP, ficou comprovado que foi um erro da farmácia de manipulação. O Botafogo prestou quixa na polícia, fez sua parte. O STJD, então, absolveu o jogador, aceitando a hipótese de contaminãção (com ou sem intenção da farmácia). A imprensa, principalmente em São Paulo, se virou contra o tribunal, pondo em cheque todo o trabalho até hoje e a idoniedade dos julgamentos.
A partir de então, o STJD passou a ser “um pouco” mais rigoroso, mas não podia mais punir Dodô, absolvido em última instância.
Dorival Júnior punido por 120 dias, depois absolvido.
Renato Gaúcho disse que os juizes roubavam e pegou 60 dias, que foi reduzida para 30.
Joel Santana mandou dar “porrada” e nada de suspensão. Eu sinceramente não acho que fosse o caso, mas isso não importa agora.
Hugo, do São Paulo, cuspiu em Goiano, do Paraná e ficará 120 dias fora e quando voltar, cumprirá mais dois jogos.
Souza, do Fla. Reincidente, o que não é normal para um atacante. O camisa 9 deu uma cotovelada em Tcheco. Não satisfeito, deu um tapam no meio campo do Grêmio quando ele era atendido. Pena: sete jogos…
Obina, também do Fla. Julgado nesta terça-feira, 120 dias por uma agressão em Índio, do Internacional. E o critério continua sem existir.
Túlio, do Bota, deu um chute em Leandro do São Paulo, também 120 dias.
O curioso é: tanto Obina, quanto Túlio tem antecedentes bons, carreiras estáveis e são jogadores sem problemas, enquanto o Souza… bem… melhor nem comentar…
Outra incoerência do tribunal. A torcida do Santos, famosa por arremessar até a mãe dentro de campo, todo jogo lança algo no gramado e o time da Vila nunca é punido. Quando é, consegue efeito suspensivo. No Botafogo e Vasco, no Maracanã, um torcedor do cruzmaltino invadiu o gramado e o time dle perdeu o mando de campo, mas o detalhe é: não cumpriu até hoje.
Já o Botafogo, não atuou em casa na partida contra o Juventud,e pois no jogo contra o Flumienense (mandante na ocasião), no Engenhão ( estádio áté então da prefeitura, que organizou o jogo), um torcedor arremessou um copo vazio. Ele estava na arquibancada do Flu, mas o juiz jura que o viu com a camisa do Alvinegro… enfim…
Conclusão: Se você sempre bate e for covarde, pega uma pena pequena. Caso seja um jogador com bons antecedentes e que não trás problemas, a pena é muito maior. Se você fala mal da arbitragem, que é PÉSSIMA, pega uma pena grande.
Arremesar privada no campo é tranquilo, um copo que ninguém viu, perde o mando de campo, sem direito a efeito suspensivo. É realmente complicado esse STJD, onde os auditores e presidente são conselheiros de times diretamente envolvidos no julgamento.
Opinião: O STJD devia parar e olhar um pouco para si mesmo, rever os conceitos e, ai sim, voltar a julgar alguém.

comentado em June 12th, 2008 at 1:06 pm